Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art. 43

Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)

Capítulo VI - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 43

- A falta do competente registro no C.R.B. torna ilegal o exercício da profissão de Bibliotecário e punível o infrator.

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