Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art. 32

Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)

Art. 32

- A escolha dos Conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas, nas sedes dos C.R.B., separadamente por Delegados das Escolas de Biblioteconomia e por delegados eleitos pelas Associações de Bibliotecários, devidamente registrados no C.R. respectivo.

Parágrafo único - Os diretores de Escolas de Biblioteconomia e os Presidentes das Associações de Bibliotecários são membros natos do C.R.B.

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