Decreto 55.891, de 31/03/1965
- Os Certificados serão emitidos com a declaração de [Provisório] ou [Definitivo]. respectivamente nos casos em que tenha ou não havido exigência de documentação adicional aos dados fornecidos.
Parágrafo único - Tendo havido a exigência referida neste artigo, serão procedidas, oportunamente, as verificações para comprovação dos dados julgados insatisfatórios, após as quais serão emitidos os Certificados [Definitivos]. contra a devolução dos [Provisórios] anteriormente entregues.