Legislação

Decreto 55.841, de 15/03/1965

Art. 11

Capítulo III - DA INSPEÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Às Assistentes Sociais, de que trata o art. 2º, item II, alínea [d], aplica-se o disposto no art. 8º, com exceção do que se contém na alínea [m].

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