Decreto 53.831, de 25/03/1964

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Para os efeitos da concessão da Aposentadoria Especial, serão considerados serviços insalubres, perigosos ou penosos, os constantes do Quadro Anexo em que se estabelece também a correspondência com os prazos referido no art. 31 da citada Lei.