Legislação

Decreto 52.405, de 27/08/1963

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/08/1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Carvalho Pinto - Egydio Michaelsen

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