Decreto 52.405, de 27/08/1963
- Ao GEICINE e à Divisão do Imposto de Renda competem, no âmbito de suas atribuições privativas, expedir as instruções que se fizerem necessárias à boa execução do presente Decreto.
- Ao GEICINE e à Divisão do Imposto de Renda competem, no âmbito de suas atribuições privativas, expedir as instruções que se fizerem necessárias à boa execução do presente Decreto.