Decreto 50.266, de 08/02/1961
- O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/1952, alterado pelo Decreto 49.907, de 12/01/1961, vigorará com a seguinte redação:
Decreto 31.794/1952, art. 12 (Profissão. Economista)- O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/1952, alterado pelo Decreto 49.907, de 12/01/1961, vigorará com a seguinte redação:
Decreto 31.794/1952, art. 12 (Profissão. Economista)