Decreto 49.907, de 12/01/1961
- (Revogado pelo Decreto 50.266, de 08/02/61).
Redação anterior: [Art. 2º - É acrescido ao citado art. 12 do referido regulamento o seguinte § 3º:
[§ 3º - A prova aludida no § 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso.].]