Decreto 49.907, de 12/01/1961
Art. 0
Administrativo. Profissão. Economista. Altera dispositivo do regulamento da Lei 1.411, de 13/08/51.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 2º).
@EMESHORT = Decreto 31.794/1952. Alteração. Profissão. Economista.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta: