Legislação

Decreto 49.121-B, de 17/10/1960

Art. 39

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 39

- Feitas as deduções a que se refere o artigo 37, a receita do SENAI arrecadada em cada região será na mesma aplicada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total