Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art. 10

Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)

  • Nos Processos Ético-Profissionais
Art. 10

- Os processos relativos às infrações dos princípios da ética profissional deverão revestir a forma de [autos judiciais], sendo exarados em ordem cronológica os seus pareceres e despachos.

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