Decreto 43.708, de 15/05/1958
- A medalha compreenderá duas categorias:
A - de ouro, a ser concedida aos policiais brasileiros que hajam prestado ou vierem a prestar excepcional serviço de interesse nacional decorrente de função que exercem;
B - de prata, a ser concedida a policiais nacionais e estrangeiros ou a pessoas outras que se tenham distinguido por contribuição valiosa técnico-científica ou, ainda, que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços à referida instituição de segurança pública.