Decreto 42.290, de 19/09/1957

Art. 0
(Vigência restaurada pelo Decreto 7.905, de 04/02/2013). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.905, de 04/02/2013 (Restaura a vigência).
Decreto/CM 1.709, de 28/11/1962, art. 1º (arts. 2º e 4º). @EMESHORT = [(Vigência restaurada pelo Decreto 7.905, de 04/02/2013]. [Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991]. Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, Decreta: