Decreto 40.395, de 21/11/1956
- A Contadoria Geral da República expedirá instruções para a escrituração relativa aos depósitos, que forem recolhidos aos que forem recolhidos aos cofres da União.
- A Contadoria Geral da República expedirá instruções para a escrituração relativa aos depósitos, que forem recolhidos aos que forem recolhidos aos cofres da União.