Decreto 40.395, de 21/11/1956
- No caso de informação ou sôbre existência ou ocultação de depósito não reclamado ou não movimentado durante vinte e cinco (25) anos, cabe aos Chefes das repartições mencionadas no artigo 6º determinar as diligências que se fizerem necessárias para a averiguação e recolhimento imediato dos valores ao Tesouro Nacional.