Decreto 37.011, de 09/03/1955
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09/03/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09/03/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães