Decreto 37.011, de 09/03/1955
Art. 1º
Art. 1º
- A alínea [d] do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, passa a ter a seguinte redação:
[d) ser professor catedrático efetivo ou ter sido aprovado em concurso de provas para o magistério das cadeiras e dos cursos a que se refere a alínea anterior.]