Decreto 33.245, de 08/07/1953
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08/07/1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas - Cyro Espírito Santo Cardoso
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08/07/1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas - Cyro Espírito Santo Cardoso