Legislação

Decreto 33.245, de 08/07/1953

Art.
Art. 1º

- Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha [Marechal Trompowsky], criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.

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