Decreto 31.794, de 17/11/1952

Art. 51
Capítulo V - DA COOPERAçãO DOS ÓRGãO PúBLICOS(Ir para)
Art. 51

- As entidades sindicais e as autarquias cooperarão com os CFEP e CREP, na divulgação da técnica e dos processos de racionalização econômica do país.