Decreto 31.794, de 17/11/1952
- Salvo o disposto no artigo 27, o conselheiro tem todas as prerrogativas que a lei, o regulamento e o regimento interno lhe conferem asseguradas as imunidades inerentes ao cargo.
- Salvo o disposto no artigo 27, o conselheiro tem todas as prerrogativas que a lei, o regulamento e o regimento interno lhe conferem asseguradas as imunidades inerentes ao cargo.