Decreto 31.794, de 17/11/1952
- O CFEP tem por finalidade orientar, supervisionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de economista em todo o território nacional, na forma deste Regulamento, e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Parágrafo único - Em matéria de economia profissional, o CFEP servirá de órgão de consulta do governo.