Legislação

Decreto 31.794, de 17/11/1952

Art. 17

Título II - DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS (Ir para)

Capítulo I - CONSTITUIÇÃO, FINS, SEDE E FORO (Ir para)

Art. 17

- O Conselho Federal de Economistas Profissionais - (CFEP) - é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos por suplentes, em igual número, todos os eleitos pelos representantes dos Sindicatos e das Associações dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Economistas existentes no Brasil.

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