Decreto 31.546, de 06/10/1952
- O presente Decreto entrará em vigor noventa dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06/10/52. Getúlio Vargas
- O presente Decreto entrará em vigor noventa dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06/10/52. Getúlio Vargas