Decreto 29.553, de 10/05/1951
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/05/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Danton Coelho
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Rio de Janeiro, 10/05/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Danton Coelho