Decreto 29.553, de 10/05/1951

Art.
Art. 1º

- Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório.