Decreto 29.553, de 10/05/1951

Art. 0
Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 27.048/1949. Alteração. Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta: