Decreto 29.553, de 10/05/1951
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta: