Legislação

Decreto 28.840, de 08/11/1950

Art.
Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08/11/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - José Francisco Bias Fortes - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - João Valdetaro de Amorim e Mello - A. de Novaes Filho - Pedro Calmon - Marcial Dias Pequeno - Armando Trompowsky

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