Legislação

Decreto 28.066, de 27/04/1950

Art.
Art. 1º

- Fica incluída no inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.

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