Decreto 28.066, de 27/04/1950
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta: