Legislação

Decreto 27.695, de 16/01/1950

Art.
Art. 9º

- O funcionamento dos Cursos do ITA. far-se-á, presente exercício, dentro dos créditos que forem distribuídos ao Centro Técnico de Aeronáutica no orçamento analítico do Ministério da Aeronáutica, para 1950.

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