Decreto 27.695, de 16/01/1950
- O Ministro da Aeronáutica baixará no prazo de 90 dias as instalações necessárias para o funcionamento dos Cursos a que se refere este Decreto.
- O Ministro da Aeronáutica baixará no prazo de 90 dias as instalações necessárias para o funcionamento dos Cursos a que se refere este Decreto.