Decreto 27.656, de 29/12/1949
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta: