Legislação

Decreto 27.048, de 12/08/1949

Art. 16

Regulamento a que se refere o Dec. 27.048, de 12/08/49 - (Ir para)

Art. 16

- A fiscalização da execução do presente Regulamento, bem como o processo de autuação de seus infratores, os recursos e a cobrança das multas, reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

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