Legislação

Decreto 27.048, de 12/08/1949

Art.
Art. 1º

- Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo qual reger-se-á a execução da Lei 605, de 05/01/1949.

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