CA - Código de Águas

Art. 72
Art. 72

- Se o prédio é atravessado pela corrente, o dono ou possuidor poderá, nos limites dele, desviar o álveo da mesma, respeitando as obrigações que lhe são impostas pelo artigo precedente.

Parágrafo único - Não é permitido esse desvio, quando da corrente se abastecer uma população.