CA - Código de Águas

Art. 66
Art. 66

- Os usos de derivação extinguem-se:

a) pela denúncia;

b) pela caducidade;

c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras e tomando-se por base do preço da indenização sob o capital efetivamente empregado;

d) pela expiração do prazo;

e) pela revogação.