CA - Código de Águas

Art. 32
Título III - DESAPROPRIAÇÃO (Ir para)
Art. 32

- As águas públicas de uso comum ou patrimoniais, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública:

a) todas elas pela União;

b) as dos Municípios e as particulares, pelos Estados;

c) as particulares pelos Municípios.