Legislação

CA - Código de Águas

Art. 30

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título II - ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 30

- Pertencem à União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.

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