Legislação

CA - Código de Águas

Art.

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)

Capítulo I - ÁGUAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 3º

- A perenidade das águas é condição essencial para que elas se possam considerar públicas, nos termos do artigo precedente.

Parágrafo único - Entretanto, para os efeitos deste Código, ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.

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