Legislação

CA - Código de Águas

Art. 26

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)

Capítulo V - ACESSÃO (Ir para)
Art. 26

- O álveo abandonado da corrente pública pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham direito a indenização alguma os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.

Parágrafo único - Retornando o rio ao seu antigo leito, o abandonado volta aos seus antigos donos, salvo a hipótese do artigo seguinte, a não ser que esses donos indenizem ao Estado.

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