Legislação

CA - Código de Águas

Art. 22

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)

Capítulo V - ACESSÃO (Ir para)
Art. 22

- Nos casos semelhantes, aplicam-se à [avulsão] os dispositivos que regem a [aluvião].

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