CA - Código de Águas
- A exportação de energia hidrelétrica ou a derivação de águas para o estrangeiro, só poderão ser feitas mediante acordo internacional, ouvido o Ministério da Agricultura.
- A exportação de energia hidrelétrica ou a derivação de águas para o estrangeiro, só poderão ser feitas mediante acordo internacional, ouvido o Ministério da Agricultura.