CA - Código de Águas

Art. 185
Art. 185

- Consideram-se associados para os efeitos do artigo precedente:

a) todas as pessoas ou corporações que possuam direta ou indiretamente ações com direito a voto, da empresa de operação;

b) as que conjuntamente com a empresa de operação fazem parte direta ou indiretamente de uma mesma empresa de controle;

c) as que têm diretores comuns;

d) as que contratarem serviço de administração, engenharia, contabilidade, consulta, compras, etc.