Legislação

CA - Código de Águas

Art. 175

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título II - (Ir para)

Capítulo II - AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 175

- A autorização pode transformar-se em concessão, quando, em virtude da mudança de seu objeto principal, ou do aumento da potência utilizada, incida nos dispositivos do art. 140.

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