Legislação

CA - Código de Águas

Art. 142

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo I - ENERGIA HIDRÁULICA E SEU APROVEITAMENTO (Ir para)
Art. 142

- Entende-se por potência para os efeitos deste Código a que é dada pelo produto da altura de queda pela descarga máxima de derivação concedida ou autorizada.

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