Legislação

CA - Código de Águas

Art. 123

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título VII - SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 123

- A direção, natureza e forma do aqueduto devem atender ao menor prejuízo para o prédio serviente.

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