CA - Código de Águas
- Não são passíveis desta servidão as casas de habitação e os pátios, jardins, alamedas ou quintais, contíguos às casas.
Parágrafo único - Esta restrição, porém, não prevalece no caso de concessão por utilidade pública, quando ficar demonstrada a impossibilidade material ou econômica de se executarem as obras sem a utilização dos referidos prédios.