Legislação

CA - Código de Águas

Art. 102

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título V - ÁGUAS PLUVIAIS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 102

- Consideram-se águas pluviais, as que procedem imediatamente das chuvas.

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